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DOC. 925.4811.2447.1218

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o Juízo de admissibilidade recursal, denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a advogada que assinou eletronicamente o apelo não detém poderes para representar a recorrente. Consignou a Corte que « não restou configurada a hipótese de mandato tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do advogado signatário do recurso à audiência, e não pela simples prática de atos processuais ». 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, uma vez alterada a razão social da parte recorrente, faz-se necessária, além da comprovação dessa alteração, a regularização da sua representação processual mediante a juntada de nova procuração, conferindo poderes aos advogados por ela constituídos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Agravo a que se nega provimento.

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