TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VALORES - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - ACOLHIMENTO - DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA PENHORA - VALORES JÁ INDEVIDAMENTE LEVANTADOS PELA PARTE EXEQUENTE - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. -
Se os embargos à execução foram acolhidos, se neles foi determinada a liberação da penhora de valores antes feita e se se verificou que a parte exequente indevidamente já havia levantado tais valores, cumpre ao juiz determinar à parte exequente que devolva os valores indevidamente apropriados.
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