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DOC. 925.6028.4780.8741

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - MORTE CAUSADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM CONFRONTO COM POLÍCIA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF/88, art. 37, § 6º). Todavia, a responsabilidade deixa de existir em casos de força maior, caso fortuito, dolo ou culpa da própria vítima ou de terceiros, ou quando o agente estatal age acobertado por excludente de ilicitude.

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