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DOC. 925.6584.2865.7366

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão suscitada no recurso ordinário. Incidência do óbice contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT . Agravo não provido. 2 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CARGO DE CONFIANÇA. A conclusão da Corte Regional é no sentido de que reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que « o demandante ocupava, de fato, cargo de gestão» . Com efeito, a decisão regional, que afastou a incidência do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, não pode ser reformada sem o revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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