TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão da SPPREV que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que determinou a realização de prova perícial para conferência dos cálculos apresentados, como melhor solução da controvérsia gerada, diante da impugnação ao cumprimento de sentença. Nomeação para produção de prova pericial. Ônus do adiantamento dos honorários periciais. Antecipação dos honorários periciais no cumprimento de sentença que cabe ao devedor/impugnante. Observância aos termos da Tese firmada no Tema 871, do Colendo STJ: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.», outrossim, no Enunciado de Súmula 232, do Colendo STJ: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.». Honorários periciais que foram fixados em observância aos principios da proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela São Paulo Previdência - SPPREV, que é improvido
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