TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FATO. ARROLAMENTO DE BENS SOCIAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência cautelar. Reconhecimento de sociedade empresarial de fato. Arrolamento de bens. Ausência dos requisitos legais. A aludida participação social da agravante é de ser comprovada, considerando que o polo passivo da demanda é composto de dez pessoas jurídicas. Ademais, o grupo empresarial também há de ser demonstrado, no caso.
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