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DOC. 925.7383.3024.5282

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão de desconstituir ACÓRDÃO proferido em autos da ação declaratória de anulação de contrato cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Alegações de que houve erro grosseiro no procedimento e provimento de recurso intempestivo e duplicado, requerendo a declaração da nulidade parcial do acórdão, produzindo-se novo julgamento, decretando-se a validade do primeiro contrato entabulado com a requerida (CDHU), a ineficácia do segundo, mais perdas e danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Descabimento. Impossibilidade de reapreciação na via rescisória como forma de afastar possível injustiça existente na decisão transitada em julgado. Violação à norma jurídica (art. 966, V do CPC). Não ocorrência. Ausência de evidente violação. Ação rescisória que não se trata de sucedâneo recursal. Mero inconformismo da parte autora. AÇÃO IMPROCEDENTE.

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