TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Conforme a jurisprudência do Eg. TST, em se tratando de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas pressupõe a relação de subordinação hierárquica entre elas, elemento ausente nos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.
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