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DOC. 925.7845.8676.8263

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES DE CONTINGÊNCIA DURANTE MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTA ANTISSINDICAL. SÚMULA 126/TST.

As alegações de violação de dispositivo legal e da Convenção 98 da OIT, veiculadas no recurso de revista, partem da premissa de que a reclamada utilizou seu poder econômico para desestimular a participação no movimento paredista, praticando conduta antissindical (oferta de horas extras em valor superior ao convencional), cabalmente rechaçada no acórdão regional segundo o qual «não restou demonstrado que os empregados que trabalharam durante a greve de 2015, o fizeram por imposição da Ré, com a finalidade de frustrar o movimento paredista deflagrado pelo sindicato representativo da categoria profissional do Autor". Dessa forma, bem aplicado o óbice da Súmula 126/TST, a qual impede que se incursione no exame das violações apontadas. Embargos de declaração não providos.

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