TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCIAL PROVIMENTO.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em atenção aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, somente devendo ser alterado se afigurar-se irrisório ou excessivo, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e os parâmetros usualmente observados em casos similares. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração as características da lide, o trabalho desempenhado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito