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DOC. 926.0204.4048.1824

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, na parte objeto do recurso, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, rejeitou a alegação de impenhorabilidade sobre os direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, autorizou as penhoras nos rostos dos autos e restabeleceu as garantias ofertadas - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Devedores que não se desincumbiram do ônus de comprovar que a constrição prejudicará sua subsistência ou de sua família, tampouco que o valor penhorado em conta se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Aplicação do recente entendimento do C. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ - Precedentes desta C. Câmara - Valores pertencentes à pessoa jurídica - Não comprovação da essencialidade da verba bloqueada - Possibilidade de que a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, os quais são dotados de cunho patrimonial - Inteligência do CPC, art. 835, XII - Precedentes do C. STJ e desta C. Corte Recursal - Ordem de preferência que não é absoluta e é passível de alteração, de acordo com o caso concreto, não se verificando óbice às penhoras nos rostos dos autos deferidas e ao restabelecimento das garantias que, na hipótese, equivaleriam à penhora de recebíveis, admitida pelo ordenamento jurídico - Incidência do CPC, art. 835, § 1º - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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