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DOC. 926.0389.3914.9236

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CTVA. INCORPORAÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, o TRT negou provimento ao agravo de petição do autor, sob o fundamento de que ele, « quando da data do trânsito em julgado, ainda não havia adquirido o direito à incorporação pretendida, o que, segundo a perícia contábil realizada no feito, não contestada pelo autor, apenas se deu em maio de 2017, não se estendendo, portanto, os efeitos da coisa julgada ao trabalhador que não preencheu os requisitos para tanto». Assim, a pretensão da parte demandaria, além do reexame do acervo probatório, o que é vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST), a interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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