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DOC. 926.0396.6590.8138

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - CPC, art. 485, IV - INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU COMPARECIMENTO DA AUTORA EM JUÍZO PARA RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO - INÉRCIA DA PARTE - EXTINÇÃO MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I -

Diante da suspeita de litigância predatória, pelo ajuizamento de milhares de ações quase idênticas pelo escritório de advocacia que representa a autora, relativas a declaração de inexigibilidade de débito de telefonia, acertada a determinação de regularização da representação processual da demandante, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação e firma reconhecida, ou comparecimento ao Cartório do Juízo, nos termos das recomendações e Enunciados editados pela Corregedoria Geral de Justiça desta Corte. Assim, embora intimada, mas permanecendo a parte inerte, é caso de extinção da ação sem exame do mérito;

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