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DOC. 926.2056.4278.5061

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva para CONDENAR ambos os acusados como incursos no art. 33 c/c §4º, da Lei 11.343/06, cada qual às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e proibição de frequentar estabelecimentos comerciais ou congêneres que comercializem bebidas alcoólicas após as 22 horas, absolvendo-os da imputação da Lei 11343/06, art. 35, na forma do art. 386, VII do CPP. O Magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade (index 279). Em suas Razões Recursais, argui, preliminarmente, (i) nulidade decorrente de revista pessoal sem fundadas suspeitas e ilicitude de todas as provas dela decorrentes; (ii) nulidade da prova em razão de quebra da cadeia de custódia, à alegação de que «não há a garantia da segurança do material entorpecente apreendido, uma vez que não há qualquer menção ao lacre dos entorpecentes do laudo de id. 03/06". No mérito, requer a absolvição, por fragilidade do conjunto probatório, argumentando, em síntese, que a condenação se deu baseada nos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 253).

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