TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CRIANÇA - PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica (art. 1.694, §1º CC/02). 2. O genitor deve envidar esforços no sentido de contribuir de forma efetiva para o sustento da prole, entendendo-se que o desemprego temporário ou o emprego informal não podem ser erigidos como causas suficientes para o pagamento dos alimentos em quantia ínfima.
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