TJSP. APELAÇÃO.
Ação monitória. Embargos monitórios. Seguro-fiança. Regressiva. Seguradora pagou a importância de R$ 27.665,15 em razão do inadimplemento do réu de parcelas locatícias. Pedido da autora de ressarcimento. Contrato de seguro já havia se encerrado no momento do inadimplemento e do pagamento. Contrato que não possuía renovação automática. Réu que ainda se manifestou expressamente que não tinha intenção de recontratar os serviços de seguro-fiança da embargada. Pagamento sem a anuência do devedor. Art. 306 do CC. Autor é terceiro e pagou dívida em nome da ré, sem o conhecimento desta, sem sequer saber se o devedor havia meios para ilidi-la. Mera liberalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido
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