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DOC. 926.5112.8332.0153

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional foi categórico ao afirmar que restou comprovado o assédio moral sofrido pelo reclamante, registrado o seguinte trecho do depoimento da testemunha: «...que a supervisor pegava mais no pé do reclamante; que o feedback era feito na frente dos outros funcionários; que a supervisora sentava do lado do reclamante as vezes falava um pouco mais alto como quem queria fazer do autor um exemplo; que a supervisora pedia ao reclamante para melhorar o resultado caso contrário, sofreria advertência e suspensão; que o depoente já ouviu a supervisora falando isso para o reclamante». Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Por outro lado, o dano moral se caracteriza in re ipsa, que prescinde da comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância não verificada no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 5.000,00. Agravo interno a que se nega provimento.

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