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DOC. 926.5555.6051.5519

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - TARIFA BANCÁRIA EM CONTA SALÁRIO - PRELIMINAR - «CITRA PETITA» - JULGADO POR PREMISSA EQUIVOCADA - DEMONSTRADO - NULIDADE DA SENTENÇA - CAUSA MADURA - INVIABILIDADE DE COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS PELA RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL - RESSARCIMENTO DO INDÉBITO EM DOBRO - APLICADO- ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART 42 CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO SÚMULAS 54 E 362 STJ.

O CDC é aplicável às instituições financeiras. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. A Resolução 3.919/2010, do Banco Central, obriga os bancos nacionais a disponibilizar gratuitamente a «cesta básica de serviços» para as pessoas físicas. O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.

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