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DOC. 926.6002.5586.3393

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência dos pedidos. Apelação de ambas as partes. Ré que se limitou a afirmar que a cobrança e a suspensão dos serviços foram legítimas, bem como que os serviços foram prestados de forma eficiente, sem comprovar suas assertivas. Telas de sistema juntadas aos autos nada provam, visto tratar-se de prova produzida unilateralmente. Restabelecimento de internet que ocorreu somente 13 dias depois da solicitação de religação. Dano moral caracterizado. Desvio produtivo. Indenização mantida em R$ 4.000,00, pois se mostra suficiente para tornar indene os ofendidos, bem como para inibir a repetição da conduta por parte da demandada. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária deve incidir a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação

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