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DOC. 926.6370.2165.5571

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação Monitória. Contrato de Fornecimento de Materiais Hospitalares. SENTENÇA de improcedência dos embargos monitórios. APELAÇÃO da demandada. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 35ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 21ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão inicial relativa à compra e venda de bens móveis. Ausência de discussão sobre título de crédito ou título executivo extrajudicial. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras) deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, III, item III.14, da Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 35ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*

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