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DOC. 926.6647.4127.9107

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença que julgou procedentes os embargos à execução, a fim de excluir a parte embargante do polo passivo da execução, contudo, ficando ela responsável pelo ônus da sucumbência. Inconformismo. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INTERESSE RECURSAL. Apelante foi condenada a arcar com os ônus sucumbenciais. Ainda que beneficiária da gratuidade de justiça, porquanto submetida a mera condição suspensiva de exigibilidade, a situação poderá ser modificada se, eventualmente, em momento futuro, vier a ser constatada a existência de ativos relevantes de titularidade da recorrente. Interesse recursal existente. Preliminar afastada. CAUSALIDADE. Apelante que não notificou o condomínio acerca da constituição da propriedade em nome da credora fiduciária, de maneira que não poderia o ente despersonalizado ter conhecimento de que não era a titular da unidade, remanescendo imperiosa a sua responsabilização pelos encargos da sucumbência, em homenagem ao princípio da causalidade. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.

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