TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVAE. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MODALIDADE TENTADA DO DELITO. PERCENTUAL ADOTADO. ACERTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. OBSERVÂNCIA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. art. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DO DECRETO CONDENATÓRIO - A
materialidade e a autoria delitivas e sua modalidade tentada foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, fazendo-se alusão, em especial, à palavra dos policiais militares Bruno e Rafael, que não pode ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, registrando-se ainda que, foi o acusado preso em flagrante delito e na posse da res furtivae. De igual forma, demonstrada a qualificadora do art. 155, §4º, IV, do CP, porque constatado que o recorrente, juntamente, com os comparsas Luiz e André, estavam juntos na cena do crime e voltados, segundo a prova colhida, para o sucesso da obra delituosa, de modo a autorizar a exasperação da pena dada a maior periculosidade dos agentes que se uniram para a prática do crime, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretos: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal: (ii) o percentual de ½ (metade) adotado em razão da modalidade tentada do injusto, considerando, para tanto, o critério apontado pela doutrina, qual seja, o iter criminis percorrido pelos autores do injusto; (iii) o regime aberto e (iv) a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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