TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. 30 (TRINTA) MINUTOS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA DECISÃO UNIPESSOAL.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «intervalo intrajornada - redução por norma coletiva - validade», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema de Repercussão Geral 1046 do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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