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DOC. 926.6932.1303.0344

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Ginaldo Lucas Da Silva contra sentença que o condenou por dano qualificado ao quebrar o vidro de um ônibus com um martelo, após ser impedido de embarcar por não usar máscara facial. Condenação a 06 meses de detenção e 10 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo na conduta do apelante ao danificar o patrimônio público. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos testemunhais. 4. O dolo do apelante foi evidenciado pelas provas, não havendo espaço para o in dubio pro reo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O dolo genérico é suficiente para a configuração do crime de dano qualificado. 2. A palavra da vítima e dos agentes públicos é relevante e corroborada por provas. Legislação Citada: CP, art. 163, parágrafo único, III. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º. CP, art. 44. Súmula 231/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, HC: 842634, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 05/06/2024. STJ, REsp: 2018831, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 17/05/2024. TJSP, Apelação Criminal 1501414-30.2022.8.26.0602, Rel. Alexandre Almeida, j. 02/07/202

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