TJSP. Apelação. Medida Cautelar Fiscal. Município de São Bernardo do Campo. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Pleito formulado para a penhora no rosto de autos de Ação de Desapropriação, no âmbito da qual houve liquidação de precatório e depósito em conta judicial. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Inteligência dos arts. 2º, V, a e VI, 4º e 12 da Lei 8.397/1992. Eficácia da medida que permanece enquanto pendente a execução fiscal. Suposta penhora do imóvel a qual não afasta o interesse do Município, seja pela prioridade dada ao dinheiro pelo art. 11 da LEF, seja em razão de a nomeação do bem não ter o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II do CTN e Súmula 112/STJ), permitindo que o Município continue requerendo providências no interesse da execução. Litigância de má-fé tampouco verificada no caso. Sentença mantida. Recurso não provido
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