TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO STANDART. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECORRENTE PRIMÁRIO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O
furto de bens avaliados em dois mil e quinhentos reais, não constitui ínfima lesão a bem jurídico tutelado, não tendo lugar, in casu, a adoção da teoria da insignificância ao propósito de afastamento da tipicidade material da conduta, ausente o pressuposto da inexpressiva lesividade da conduta infracional.
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