TJSP. Anulatória. Concurso público para ingresso no cargo de Soldado 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pretensão autoral a nulificar o ato que o considerou inapto no exame psicológico, eliminando-o do certame. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Não acatamento. Etapa de avaliação psicológica, de caráter eliminatório, prevista na Lei Complementar 1.291/2016 e no edital. Observância da Súmula Vinculante 44/STF, do STF. Ausência, ademais, de ilegalidade do ato administrativo que culminou na declaração de inaptidão. Exclusão pautada em critérios técnicos e objetivos, por profissionais devidamente habilitados, em consonância com a legislação e os princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade e eficiência. Novo exame psicológico que implicaria reanálise do mérito do ato administrativo pelo Judiciário, em ofensa ao princípio da separação dos poderes e da isonomia. Sentença mantida. Recurso não provido
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