TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO DREITO DE IMAGEM. 1.
O Código Civil, em seu art. 52, confere às pessoas jurídicas, a proteção aos direitos da personalidade. Proteção que se encontra delineada, ainda, na Súmula 227/STJ.
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