TJSP. Prestação de serviço - Autor alega que a ré comercializa dados sensíveis a seu respeito - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório - Sentença de improcedência - Dados fornecidos não são classificados como sensíveis pelas Leis 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) - Prática comercial lícita, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 710) - Inexistência de ato ilícito que justifique os pedidos formulados - Desprovimento da apelação ao autor
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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