TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SUPOSTA VERBA DE CARÁTER SALARIAL.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela executada, ora agravante. Pretensão de reforma pela via recursal que não merece prosperar. 1. Gratuidade Processual. Pleito que ainda não fora analisado pelo Juízo a quo. Gratuidade concedida apenas para conhecimento e julgamento deste agravo, advertida a parte que, caso seja indeferida a gratuidade da justiça nos autos de origem, deverá ser recolhido o preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Impenhorabilidade Fatos narrados pela recorrente que não se coadunam com os elementos constantes nos autos. Ausência de decisão do Juízo a quo autorizando a penhora de ativos da parte agravante via Sisbajud. Ademais, a recorrente deixou de indicar precisamente quais seriam os valores bloqueados e qual seria a origem da constrição. Extratos bancários apresentados que não são suficientes para demonstrar qual seria a origem da ordem de penhora, tampouco que os valores penhorados teriam caráter alimentar e seriam necessários à subsistência da recorrente e de sua família. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do art. 854, § 3º, I, do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito