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DOC. 927.2415.7166.1560

TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL -

Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo comunicado com a devida antecedência - Extravio temporário de bagagens - Pretensão da autora em ser ressarcida pelos danos materiais e morais que alega sofridos - Sentença de improcedência - Insurgência - Não acolhimento - Relação negocial regida pelo CDC - Aplicabilidade da Convenção de Montreal que não altera a natureza consumerista da contratação, mas prevalece em caso de conflito de normas - Autora devidamente comunicada acerca do cancelamento do voo - Oferecidas as opções constantes do art. 21 da Resolução 400/2016, anuiu com a remarcação do voo, antecipando a viagem - Pretensão de restituição das despesas decorrentes com o extravio temporário das bagagens - Restituição que se deu dentro do prazo de 21 dias previsto pelo art. 32, §2º, II da Resolução 400 da ANAC - Inexistência de Relatório de Irregularidade de Bagagens a justificar a pretendida reparação em razão das alegadas avarias - Danos morais igualmente não configurados - Cenário dos autos que não extrapolou a esfera dos meros aborrecimentos - Ausência de ato ilícito por parte da ré que justifique o dever de indenizar - Precedentes desta Corte - Sentença de improcedência mantida - Apelo desprovido.

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