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DOC. 927.3073.5301.1894

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA FIXADA AO DELITO DOLOSO SUPERIOR A QUATRO ANOS.

O privilégio do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º não se aplica ao réu que se dedica a atividades criminosas. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a pena estabelecida ao crime doloso superar quatro anos (art. 44, I, CP).

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