TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ETILÔMETRO. INDICADA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
Denegação na origem. Desacolhimento. O mandado de segurança não protege qualquer direito, mas apenas aqueles cujos fatos constitutivos revelem-se de plano, sem necessidade de dilação probatória para além dos documentos que escoltem a petição inicial. Infração de mera conduta, de natureza formal. Inteligência do art. 277, § 3º, c/c o art. 165-A, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Desnecessidade de dupla notificação ante a autuação em flagrante do condutor. Precedentes. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos que não restou elidida. Vulneração a direito líquido e certo não caracterizada. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido
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