TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas a sua insatisfação com a decisão deste Colegiado que, amparado na jurisprudência desta Corte, concluiu que a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, configura alteração contratual lesiva e não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento . Embargos de declaração não providos.
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