TST. I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST no julgamento da ADPF 501, deve-se dar provimento aos embargos de declaração com efeito modificativo para promover novo exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte recorrente logrou demonstrar a viabilidade da indicada violação ao CLT, art. 145 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III- RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito