TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O AJUIZAMENTO E ANTES DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo Município de Formiga contra sentença que, nos autos de execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse processual do exequente, ante o pagamento extrajudicial do débito tributário. Não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. O Município pleiteia a condenação do executado ao pagamento dos ônus de sucumbência, com o prosseguimento do feito até sua efetiva quitação.
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