TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR DO REPARO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por associação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela consumidora, declarando a inexigibilidade de descontos indevidos sobre seu benefício previdenciário, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável; e (ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de dano moral deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O desconto indevido sobre benefício previdenciário de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa, pois atinge a dignidade do beneficiário, limitando o exercício de atos existenciais fundamentais. (ii) A jurisprudência consolidada reconhece que a privação de valores essenciais ao sustento do consumidor gera abalo moral presumido, dispensando a prova de sofrimento concreto. (iii) A indenização por danos morais deve cumprir a dupla finalidade de compensação à vítima e desestímulo à prática ilícita, sem se tornar fonte de enriquecimento indevido. (iv) Em casos análogos, o Tribunal tem fixado a indenização em R$ 5.000,00, valor mais adequado às circunstâncias do caso concreto, razão pela qual se reduz o montante arbitrado na sentença. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido
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