TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Descumprimento de Medida Protetiva. Prisão preventiva. Trancamento da ação penal. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Paciente que, supostamente, sob efeito de entorpecentes, ameaçou sua genitora de incendiar sua residência, resultando em prisão em flagrante. Após concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, descumpriu as condições impostas, retornando à residência da vítima sem autorização, o que levou à decretação de sua prisão preventiva. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, justificando a prisão preventiva e a continuidade da ação penal. III. Razões de Decidir3. A prisão preventiva foi corretamente decretada devido à periculosidade do paciente e à violação das medidas protetivas, necessárias para garantir a segurança da vítima.4. O trancamento da ação penal por habeas corpus só é cabível em casos de evidente atipicidade da conduta, o que não se verifica no presente caso, pois há indícios suficientes de autoria e materialidade. IV. Dispositivo e Tese5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O descumprimento de medidas cautelares impostas em contexto de violência doméstica justifica a decretação de prisão preventiva. 2. A ação penal não deve ser trancada sem a prova cabal de atipicidade da conduta. Legislação Citada: CP, art. 147, caput; art. 61, II, s f e h. Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput. CF/88, art. 5º, LVII, LXI e LXVI. Jurisprudência Citada: STJ, HC 300329, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 01.07.2015. STF, 1ª Turma, HC indeferido, Rel. Min. Moreira Alves, j. 26.04.94. STJ, 5ª Turma, HC 2678/ES, RHC 3801-2/MT.
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