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DOC. 927.7912.6656.3700

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por F.A.A.O.S. contra sentença que, em ação de oferecimento de alimentos movida em favor de sua filha menor, fixou alimentos em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do apelante, descontados apenas os encargos legais, acrescidos do pagamento do plano de saúde co-participativo contratado para a infante. O apelante pleiteia a exclusão dos alimentos in natura ou, alternativamente, a redução dos alimentos em pecúnia para 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos, sob alegação de endividamento, existência de outro filho menor e melhores condições financeiras da genitora.

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