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DOC. 927.7988.8424.5381

TJSP. Habeas Corpus - Pedido de reexame de sentença condenatória - Pretensão à aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Matéria não passível de discussão em sede de Habeas Corpus - Indeferimento Liminar Não se presta o habeas corpus ao reexame das provas amealhadas no curso da instrução penal, assunto afeto ao mérito de sentença condenatória de primeiro grau, devendo ser a matéria reservada à via recursal adequada, a apelação, na qual é possível reavaliar não apenas as teses jurídicas pertinentes como todo o contexto probatório ou, ainda, em sede de revisão criminal, desde que preenchidos os requisitos pertinentes.

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