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DOC. 927.8191.5939.2691

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SOBRE IMÓVEL DO QUAL A PARTE É HERDEIRA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO EFETIVADA -PROPRIEDADE DO ESPÓLIO - EXPECTATIVA DE DIREITO DA PROPRIEDADE SOBRE O BEM - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA REQUERER A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA. I - A

parte autora, na condição de herdeira, tem mera expectativa de direito de propriedade do imóvel até que este seja efetivamente transferido e registrado em seu nome, pertencendo, até então, ao espólio. II - Nos termos do CCB, art. 1.420, a constituição de garantia sobre um imóvel somente pode ser requerida por aquele pode o alienar.

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