TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIO - MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA - FURTO DE CELULAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO -
Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Rejeição - Relação de consumo caracterizada - Consumidor que teve seu celular furtado e aplicativo bancário invadido por terceiros - Fato comunicado com presteza à instituição financeira - Responsabilidade objetiva, conforme CDC, art. 14 - Falha no sistema de segurança da instituição financeira - Aplicação da Súmula 479/STJ - Inexistência de prova de que o correntista tenha agido com culpa exclusiva ou concorrente a caracterizar excludente de responsabilidade - Danos morais configurados - Consumidor que tentou resolver administrativamente a questão e sofreu expressivo prejuízo financeiro - Indenização fixada em R$5.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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