Carregando…

DOC. 927.9451.3356.7963

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE APENAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, COM O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DE PENA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Tráfico de drogas. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Policiais militares, durante patrulhamento de rotina em localidade conhecida como «Zé Gastão», onde o tráfico de drogas é dominado pela facção criminosa autodenominada «A.D.A.», avistaram o apelante, já conhecido da guarnição pelo seu envolvimento com o tráfico, trazendo consigo uma bolsa trançada no peito. Ao perceber a viatura, o apelante empreendeu fuga, dando ensejo à perseguição e posterior captura, após pular o muro de um terreno baldio. Em busca pessoal, os policiais arrecadaram 64,60g (sessenta e quatro gramas e sessenta decigramas) de Cannabis sativa L. popularmente conhecida como «maconha», distribuídos e acondicionados em 72 (setenta e dois) invólucros plásticos do tipo sacolé, vedados e unidos por nó, alguns contendo etiqueta adesiva com as seguintes inscrições: «SKANK STR ADA R45,00"; 21,6g (vinte e um gramas e sessenta decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionados em 08 (oito) invólucros de plástico transparente, do tipo sacolé, vedados e unidos por nó, contendo etiqueta adesiva com as seguintes inscrições: «STR ADA R$:25,00"; 24 (vinte e quatro) invólucros de plástico rígido e de cor preta, do tipo microtubo de eppendorf, usualmente conhecidos como pino, com fita adesiva de cor preta fixada na extremidade de abertura dos microtubos; e 3,50g (três gramas e cinquenta decigramas) de cloridrato de cocaína, sob a forma de «crack», distribuídos e acondicionados no interior de 19 (dezenove) invólucros de plástico transparente do tipo sacolé, vedados e unidos por nó, além de uma arma de fogo e munições. Policiais que prestaram depoimentos absolutamente harmônicos. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. Apelante que, em Juízo, se manteve em silêncio. Defesa técnica que não produziu qualquer prova, por mais tênue que fosse, a fim de infirmar a prova oral acusatória produzida, ônus que lhe cabia. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Abordagem policial devidamente motivada pela atitude suspeita do réu, que empreendeu fuga ao avistar os agentes da lei, o que configura fundada suspeita. Condenação escorreita.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito