TJSP. Execução de título extrajudicial. Crédito condominial. Ajuizamento por pessoa jurídica que antecipou ao condomínio as contribuições condominiais e com isso pelo contrato se sub-rogou no crédito. Extinção do processo pela falta de documento revelador de crédito dotado de força executiva. Cabimento. Necessidade de prova não só do pagamento que gerou a sub-rogação, mas de documento em que o condomínio informe o valor devido mês a mês pela unidade condominial segundo o que foi deliberado em assembleia, seja ao fixar o valor da taxa, seja ao autorizar o rateio das despesas correntes para posterior prestação de contas. Apelação não provida
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