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DOC. 928.1729.5525.6275

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - DANO MORAL COLETIVO - CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE PREVENÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I . A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva nas razões do recurso de revista a decisão dos embargos de declaração, com o fito de demonstrar que as omissões aventadas não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, requisito que não foi cumprido pelo ora agravante. 2. Na hipótese, observa-se que o presente recurso de revista não preenche o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que o autor não transcreveu a petição dos embargos de declaração, nem a fundamentação da respectiva decisão. 3. Por conseguinte, o recurso de revista apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. Agravo de instrumento desprovido .

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