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DOC. 928.1860.0670.6244

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. MATRÍCULA EM CURSO DE DIREITO. ALUNO CURSANDO O ÚLTIMO ANO.

Decisão que, em sede de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e restituição de valores, indeferiu a antecipação da tutela de urgência. Na hipótese, era de rigor a concessão da tutela de urgência. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, estão presentes tais elementos, na medida em que a não concessão da liminar poderá trazer danos de difícil reparação à parte ora agravante. Decisão reformada. Recurso provido

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