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DOC. 928.1883.3032.1163

TJSP. Agravo de instrumento. Inventário e partilha de bens. Decisão que nomeou agravada-viúva como inventariante, destinando a ela saldo da conta do FGTS e verbas rescisórias do de cujus. Atendimento a ordem legal de preferência em favor do cônjuge sobrevivente (art. 617, I do CPC). Inexistência de motivo concreto que retire a credibilidade da viúva para a condução da inventariança. Levantamento pela viúva-agravada dos valores constantes no saldo da conta do FGTS e das verbas rescisórias do de cujus. Possibilidade. Interpretação do CPC, art. 666 e Lei 6858/90, art. 1º. Viúva-agravada única dependente habilitada perante a Previdência Social. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido

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