TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME:
Recurso de apelação interposto contra a sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a ré (i) à cobertura integral do tratamento prescrito à autora, independente do cumprimento de carências, até alta médica definitiva; (ii) ao pagamento de indenização a título de dano material, em relação aos exames realizados em 13/05/2024 e 28/05/2024, no valor total de R$ 4.600,00 (devendo ser descontados os valores relativos a coparticipação), incidentes correção monetária, segundo a Tabela Prática do E. TJSP, e juros de 1% ao mês, ambos a contar do desembolso; e (iii) ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$ 10.000,00, incidentes correção monetária a contar do arbitramento, bem como juros de 1% ao mês a contar do evento danoso (data da negativa de cobertura da internação). A apelante se insurge contra a parte da sentença que excluiu, da indenização por danos materiais, os valores empenhados na realização dos exames ocorridos em 07/06/2024 (R$ 1.611,00 - fl. 127) e em 11/06/2024 (R$ 4.847,00 - fls. 130/131), argumentando que a negativa de cobertura foi comprovada quanto a estes procedimentos.
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