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DOC. 928.5307.7000.7964

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO PENAL.

Prática de novo delito durante o cumprimento da reprimenda. Livramento condicional. Decisão que considerou como data base para obtenção da benesse o dia da última prisão. Cometimento de falta grave que não tem o condão de impor a interrupção do lapso temporal para a concessão do livramento condicional. Súmula 441 do C. STJ. art. 112, §6º, da LEP. Recurso provido, para determinar a retificação do cálculo

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