TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Executado que é pessoa juridica. Decisão agravada que penhorou valores localizados em contas do executado e determinou a transferência para conta judicial. Irresignação do executado que não merece prosperar. Alegação de que a quantia bloqueada se trata de verba destinada a manutenção da empresa e pagamento de funcionários. Despesas empresariais que não se equiparam ao salário e, portanto, não são cobertas pela impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV do CPC. Natureza alimentar e ofensa à manutenção da subsistência do executado não verificadas. Execução que se procede no interesse do credor. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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